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Bracara Augusta ou "Barraca Augusta"?

O texto
O texto "Barraca Augusta" de Isabel Cristina Mateus, publicado na coluna "Entre aspas"

A Praça do Município está incluída na Zona Geral de Proteção do Edifício da Câmara Municipal de Braga (concebido por André Soares) e do Antigo Paço Episcopal Bracarense; no centro da praça temos a Fonte do Pelicano, do século XVIII, de estilo barroco. Infelizmente, os cidadãos e os visitantes da cidade não estão a usufruir desse património.

Uma parte significativa da área da Praça do Município de Braga foi apropriada por uma construção provisória -- uma "barraca" de enormes proporções -- que obstrui as melhores perspetivas do conjunto e impede quase por completo o usufruto do local pelos munícipes e visitantes. Isabel Cristina Mateus, que reside em Braga e ama esta cidade, quebrou o silêncio. Assim explica a crítica que publicou na coluna "Entre Aspas" no jornal Diário do Minho, que intitulou "Barraca Augusta". Como muitos cidadãos e visitantes da cidade, Isabel Mateus é veemente no seu repúdio pela utilização que se faz da Praça do Município de Braga: barracas temporárias que permanecem tempo demais em demasiado espaço. Dá voz aos munícipes que revelam preocupação pelo facto de as praças históricas de Braga serem permanentemente desfiguradas com barracas, e lança soluções alternativas de utilização de outros locais da cidade para os eventos, normalmente de cariz desportivo e lúdico.

A ASPA - Associação Para a Defesa, Estudo e Divulgação do Património Cultural e Natural reconhece nesta crítica a exigência de uma reflexão por parte do Presidente da Câmara e da vereação. Relembra que a "Praça do Município está incluída na Zona Geral de Proteção do Edifício da Câmara Municipal de Braga (concebido por André Soares) e do Antigo Paço Episcopal Bracarense; no centro da praça temos a Fonte do Pelicano, do século XVIII, de estilo barroco. Parte da Avenida Central está abrangida pelas ZEP do Convento, Colégio e Igreja dos Congregados e do Recolhimento de Santa Maria Madalena ou das Convertidas"; acrescentando que "Não podemos esquecer que os imóveis classificados constituem um valor público e que o seu usufruto visual, do exterior, deve ser garantido. E que uma das funções das ZEP é garantir as perspectivas de contemplação do bem cultural (DL nº 309/2009 - artº 55º)".

É importante reconhecer esta voz cidadã, cada vez mais envolvida e informada na relação com o património, que é a sua coisa pública. De forma associativa ou individual, é essencial que as instituições responsáveis pelo Património reconheçam a reflexão lançada para e sobre a praça pública. 




06/02/2020

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