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Exigências regulamentares aplicáveis a edifícios antigos simplificadas

Os edifícios com mais de trinta estão dispensados do cumprimento dum conjunto de exigências regulamentares aplicáveis à construção nova
Os edifícios com mais de trinta estão dispensados do cumprimento dum conjunto de exigências regulamentares aplicáveis à construção nova

Com a participação de personalidades de reconhecido mérito, foi elaborado um guia com as "Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos".

O Conselho de Ministros aprovou em 20 de fevereiro um diploma que estabelece um regime excecional e transitório a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, concluídos há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a afetar total ou predominantemente ao uso habitacional. No que respeita ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, prevê-se a dispensa da observância de disposições técnicas que não se traduzam numa verdadeira garantia da habitabilidade do edificado reabilitado, designadamente sobre aspetos relacionados com áreas mínimas de habitação, altura do pé-direito ou instalação de ascensores. Estão ainda previstas situações excecionadas ao nível da aplicação de requisitos acústicos, eficiência energética e instalações de telecomunicações. Pretende-se, desta forma, promover uma política de cidades capaz de responder às necessidades e recursos de hoje, num edificado já existente e que importa recuperar tornando-o atrativo e capaz de gerar riqueza agora e no futuro. Na preparação deste diploma o Governo contou com a colaboração de uma comissão composta por personalidades de reconhecido mérito e entidades do sector, com o objetivo de elaborar um projeto que estabelecesse as «Exigências Técnicas Mínimas para a Reabilitação de Edifícios Antigos», visando dispensar as obras de reabilitação urbana da sujeição a determinadas normas técnicas aplicáveis à construção, quando as mesmas, por terem sido orientadas para a construção nova e não para a reabilitação de edifícios existentes, possam constituir um entrave à dinamização da reabilitação urbana.
 
20/02/2014

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