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Qualificação das empresas e dos profissionais para colocar o sector da construção ao serviço do País

Sé do Porto, intervenção da AOF - Construção e Restauro do Património Arquitectónico
Sé do Porto, intervenção da AOF - Construção e Restauro do Património Arquitectónico

Apesar da redução sofrida nos últimos anos, o sector da construção é, ainda, um dos principais empregadores em Portugal. A força de trabalho da construção é menos instruída e menos qualificada que a média da população activa do País. O tecido empresarial do sector da construção é menos organizado e menos qualificado que a média das empresas do País. Logo, no sector da construção, o aumento da qualificação terá efeitos mais rápidos e mais profundos do que noutros sectores.

É, portanto, necessário incentivar o aumento da qualificação do sector da construção, ou seja, da força de trabalho e das empresas em que ela se integra. Um programa de qualificação dos profissionais da construção, nas modalidades usadas até aqui (CAPs, CETs), pode ser útil, mas é demasiado lento.
A qualificação dos profissionais da construção pode começar por ser feita no seio das próprias empresas, desde que minimamente organizadas e dotadas de sistemas de gestão da qualidade. O regime mais eficaz de aumentar a qualificação dos empresários e dos recursos humanos da construção é o da formação ao longo da vida, por iniciativa dos próprios ou das entidades empregadoras.
Um dos incentivos mais simples e eficazes para aumentar a qualificação do sector da construção é uma maior exigência por parte das entidades adjudicantes, quanto à organização e à capacidade técnica das empresas e à qualificação dos profissionais que nelas trabalham.
O aumento da qualificação da força de trabalho e do tecido empresarial do sector da construção são vectores muito eficazes no aumento do seu valor acrescentado, logo, no seu contributo para o crescimento da economia do País.
Uma maior qualificação das empresas e dos profissionais da construção tem outros benefícios: as intervenções terão maior qualidade, o que significa orçamentos respeitados, prazos cumpridos, e maior eficácia e durabilidade do serviço prestado. Logo, uma maior qualificação traduz-se em economias para as entidades adjudicantes, públicas ou privadas.
 Uma maior qualificação dos agentes da construção vem ao encontro da natureza das intervenções de reabilitação do edificado e do património de que País precisa, dado que tais intervenções são, geralmente, mais complexas do que a construção corrente, dos pontos de vista metodológico e tecnológico.
Na medida em que empregam uma mão-de-obra mais qualificada e fornecem serviços de maior valor acrescentado, as empresas que se especializam na reabilitação são mais estáveis e podem, também, proporcionar melhores salários.
Finalmente, são as empresas mais qualificadas, em termos de organização e de especialização, que estão em melhor posição para prestar serviços além-fronteiras, contribuindo para que o sector da construção seja um sector exportador.

Em suma: estimular uma maior qualificação das empresas e profissionais do sector da construção permite:

•    Reduzir custos ao nível da contratação pública e privada, em particular no que se refere à reabilitação;
•    Aumentar a eficácia e durabilidade das intervenções e a produtividade das empresas;
•    Aumentar o valor acrescentado do sector, logo o seu contributo para o PIB;
•    Proporcionar emprego mais seguro e melhores condições remuneratórias;
•    Aumentar o contributo do sector para as exportações.

Para que tal possa ser conseguido, o GECoRPA – Grémio do Património recomenda que o Governo adopte o seguinte conjunto de medidas e alterações legislativas para o sector da construção:

Medida 1: Estender o disposto nos Artigos 245.º a 250.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, o Código dos Contratos Públicos, quanto a sistemas de qualificação, que aí são previstos para os sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, a outras áreas do sector da construção, nomeadamente à conservação do Património e às intervenções mais complexas de reabilitação do edificado. Determinar que a qualificação das empresas se baseie na qualificação dos recursos humanos nelas disponíveis.

Objectivo: Contribuir para aumentar a qualificação dos profissionais e empresas intervenientes nestas outras áreas com características específicas e de elevada exigência técnica.
Sustentação: Os sistemas de qualificação são correntes, por exemplo, na Alemanha e nos Países Baixos, para certos sectores especializados que têm em comum a exigências técnica e o interesse público. Se tal se aplica já aos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, não há razão para não serem também utilizados na selecção dos agentes da conservação do Património e da reabilitação do edificado de elevada exigência técnica, por exemplo, quando está em causa a segurança estrutural.

Medida 2: Reinstituir o disposto no Artigo 33.º do Decreto-Lei nº 223/2001 de 9 de Agosto, (revogado pelo supracitado 18/2008)
...
3 - As entidades adjudicantes poderão recorrer a sistemas de qualificação organizados por terceiros, devendo, nesse caso, informar os interessados de quais as entidades ou organismos designados para esse efeito.

Objectivo: Desburocratizar a qualificação, reduzindo a intervenção do Estado. Possibilitar a existência de sistemas de qualificação das empresas de construção adaptados a sectores especializados.  
Sustentação: O actual regime jurídico de ingresso e permanência na actividade da construção do Decreto-Lei 12/2004, de 9 de Janeiro e Portarias 16/2004 e 19/2004, ambas de 10 de Janeiro, foi concebido a pensar na construção nova, e não tem em conta as particularidades de reabilitação das construções existentes, muito menos as da conservação e restauro dos monumentos e edifícios históricos. Não garante a devida qualificação das empresas executantes, pondo em causa a eficácia e a durabilidade das intervenções e, portanto, a boa aplicação dos recursos financeiros que, nos próximos anos e décadas, serão investidos na reabilitação. O actual sistema de qualificação é demasiado burocrático, pouco exigente, voltado quase exclusivamente para a construção nova e aplicável apenas aos empreiteiros, deixando de fora os projectistas e outros agentes cuja qualificação é igualmente importante.

Medida 3: Alterar o Decreto-Lei 555/99 de 16 Dezembro, que define o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), a Lei 31/2009 de 3 de Julho e a Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro, que definem e regulamentam o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis (RJQTR).
1.    Restringir as decisões técnicas de elevada responsabilidade a engenheiros, engenheiros técnicos e arquitectos para tal qualificados. Exemplos: decisão quanto ao estado de conservação dos imóveis, em particular quanto à segurança estrutural; avaliação da importância das alterações a realizar nos edifícios existentes e das desconformidades face às exigências regulamentares actuais, dos pontos de vista construtivo e estrutural; Referenciação dos elementos de valor patrimonial;
2.    Requerer às ordens profissionais o estabelecimento de especializações, devidamente regulamentadas, que permitam dispor de arquitectos, engenheiros, e engenheiros técnicos com as necessárias competências.

Objectivo: Estimular a qualificação dos técnicos de nível superior.
Sustentação: Ignorar esta questão é incompatível com a proliferação de cursos de arquitectura e engenharia de duvidosa credibilidade e de cursos de engenharia pós-Bolonha, de apenas três anos, portanto sem condições para assegurar as competências requeridas pela especificidade metodológica e tecnológica de muitas intervenções de reabilitação.
A necessidade de qualificação específica é reforçada pela dependência do regime da reabilitação urbana relativamente aos “termos de responsabilidade” (que podem ser vistos como o equivalente, no sector da construção, dos “atestados médicos”). Exemplos: declaração de não agravamento das desconformidades; autorização de utilização, constituição de propriedade horizontal.

Vítor Cóias
Presidente da Direcção
Lisboa, 2012-02-27

28/02/2012

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